POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO – Products Online

POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO

Loja online www.vf.productsonline.eu

  1. Disposições gerais

1.1. Este procedimento de reclamação é emitido de acordo com a Lei nº. 40/1964 Col. O Código Civil, conforme alterado (doravante denominado „Código Civil“), pela Lei n. 250/2007 Col. sobre a proteção do consumidor conforme alterada (doravante denominada „Lei de Proteção ao Consumidor“), Lei nº 102/2014 Coll. sobre a proteção do consumidor ao vender bens ou prestar serviços com base em um contrato celebrado à distância ou um contrato celebrado fora das instalações do Vendedor, conforme alterado e Lei no. 22/2004 Col. sobre o comércio eletrônico conforme alterado. E regula a relação jurídica entre o Vendedor, que é:

1.2. O vendedor é a empresa

Razão social: V&F TEAM s.r.o

Sede social: Fialová 4036/6B , 85107 Bratislava, República Eslovaca

Registrado no registro do Tribunal Distrital de Bratislava I, seção: Sro, inserir no. 167389/B

ID: 55 2 37 860

NIF: 2121926235

Conta bancária: BE24 9676 2599 6738

O vendedor não é um contribuinte do IVA

O vendedor é um contribuinte do IVA/Imposto sobre Valor Agregado/

(doravante também „Vendedor“) e toda pessoa que seja Comprador de bens ou serviços oferecidos pelo Vendedor na Loja Online do Vendedor e que atue como consumidor no sentido de outras disposições destes Termos e Condições Gerais e das leis relevantes definindo o consumidor, no sentido da atual legislação eslovaca da República, especialmente leis, Lei no. 102/2014 Col. sobre a proteção do consumidor na venda de bens ou prestação de serviços com base em contrato celebrado à distância ou fora das instalações do Vendedor e Lei no. 250/2007 Col. sobre proteção do consumidor, conforme alterado.

1.3. O contato de e-mail do vendedor é:

E-mail: info@productsonline.eu

1.4. Endereço para envio de documentos, reclamações e desistência de contratos:

Fulfillmenton sro – escritório, Třida 3. května 910 Zlín – Malenovice 763 02 , República Checa, ID 27996

(O Comprador deve inserir as seguintes informações no endereço de entrega: ID 27996)

1.5 O presente Regulamento de Reclamações rege os direitos e obrigações do Comprador, que é consumidor no exercício dos direitos por defeito do bem (bens) ou serviços ao abrigo do contrato de compra à distância celebrado com o Vendedor através da loja eletrónica do Vendedor www . vf.productsonline.eu

1.6 O comprador é qualquer pessoa (pessoa física ou jurídica) que efetuou um pedido por meio de um formulário de pedido eletrônico usando o site do Vendedor ou por outro meio de comunicação à distância.

1.7. O consumidor é o Comprador, que é uma pessoa singular, e que, ao celebrar um contrato de compra através da loja na Internet do Vendedor, não atua no âmbito da sua atividade empresarial.

1.8 Este regulamento de reclamações regula as relações jurídicas entre os Compradores que são consumidores e o Vendedor.

1.9. Relações jurídicas decorrentes do exercício de direitos de responsabilidade por vícios entre o Vendedor e o Comprador, pessoa jurídica ou física, empresário que atue no âmbito de sua atividade empresarial/pessoas que não exerçam a função de um consumidor/ são regidos pela Lei no. 513/1991 Col. Código Comercial conforme alterado.

  1. Produtos (doravante também „Coisas“) são bens ou serviços destinados à venda e ao mesmo tempo publicados na loja online do Vendedor.
  2. links

2.1. Relações de responsabilidade do Vendedor por defeitos em bens ou serviços (bem como outras relações jurídicas que possam resultar da relação contratual) com pessoas físicas que, ao celebrar um contrato de compra e venda, não atuem no âmbito de sua atividade comercial ( consumidores) aplicam-se exceto as disposições gerais da Lei n.º 40/1964 Coll. Código Civil conforme alterado, bem como normas especiais, especialmente a Lei n. 102/2014 Col. sobre a proteção do consumidor na venda de bens ou prestação de serviços com base em contrato celebrado à distância ou fora das instalações do Vendedor e Lei n. 250/2007 Col. sobre proteção do consumidor.

2.2. Relações jurídicas decorrentes do exercício de direitos de responsabilidade por vícios entre o Vendedor e o Comprador, pessoa jurídica ou física, empresário que atue no âmbito de sua atividade empresarial/pessoas que não exerçam o cargo de um consumidor/ são regidos pela Lei no. 513/1991 Col. Código Comercial conforme alterado.

2.3 Nos termos do §3, par. 1, carta n), Lei n. 102/2014 Z. O vendedor informa o consumidor de que não existem códigos de conduta especiais relevantes a que o vendedor se tenha comprometido a cumprir.

III. Responsabilidade do vendedor por defeitos do produto (bens e serviços)

3.1 O vendedor é obrigado a entregar o item (bens) ou serviço de acordo com o contrato de compra concluído, ou seja, na qualidade e quantidade exigidas e sem defeitos (factuais, legais).

3.2 O Vendedor é responsável por defeitos no item ou serviço vendido após a aceitação pelo Comprador. Se não for um item usado, o Vendedor é responsável por defeitos que ocorram após o recebimento do item durante o período de garantia (garantia). Recomendamos que o Comprador comunique defeitos em bens ou serviços ao Vendedor sem demora indevida. No caso de artigos usados, o Vendedor não se responsabiliza por defeitos causados pelo seu uso ou desgaste. No caso de itens vendidos a preço inferior, ele não se responsabiliza por defeito para o qual foi negociado preço inferior.

3.3 O comprador tem o direito de inspecionar o item ou serviço vendido antes de assumir.

3.4 Se o Vendedor oferecer bens ou serviços adicionais como presente ao Comprador, além dos bens ou serviços vendidos, cabe ao Comprador aceitar ou rejeitar os bens oferecidos como presente. No entanto, este presente não é um item vendido e, portanto, o Vendedor não é responsável por seus possíveis defeitos.

  1. Responsabilidade do vendedor por defeitos do produto (bens e serviços)

4.1 O período de garantia é de 24 meses. O período de garantia para itens usados é de 12 meses. Os períodos de garantia começam a partir do momento em que o Comprador recebe o item ou serviço.

4.2 Caso não sejam itens perecíveis ou usados, o Vendedor é responsável pelos defeitos ocorridos após o recebimento do item durante o período de garantia (garantia). O período de garantia é de 24 meses. Se o prazo de utilização estiver marcado no artigo vendido, na sua embalagem ou nas instruções anexas ao mesmo, o período de garantia não termina antes do termo deste prazo.

4.3 Se for um bem usado, o Comprador e o Vendedor também podem acordar um período de garantia mais curto, mas não inferior a 12 meses.

4.4 Para as coisas que se destinam a ser usadas por um período de tempo mais longo, regulamentos especiais estabelecem um período de garantia superior a 24 meses. Um período de garantia superior a 24 meses pode ser aplicado apenas a uma parte do item.

4.5 A pedido do Comprador, o Vendedor é obrigado a fornecer uma garantia por escrito (certificado de garantia). Se a natureza do assunto o permitir, basta emitir um comprovativo de compra em vez de um certificado de garantia.

4.6 Ao declarar na carta de garantia emitida ao Comprador ou no anúncio, o Vendedor poderá prestar garantia que exceda o escopo da garantia estabelecida nesta lei. Na carta de garantia, o Vendedor determinará os termos e o escopo desta garantia.

4.7 Os prazos de garantia começam a correr a partir do momento em que o bem é adquirido pelo Comprador. Se o item adquirido for colocado em operação por um empresário que não seja o Vendedor, o período de garantia começa a partir do dia em que o item é colocado em operação

4.7.1 Se o objeto da compra forem consumíveis ou se este material fizer parte dos bens adquiridos, será utilizada a vida útil em vez da garantia de qualidade. A vida útil pode ser especificada em termos de tempo, duração das mercadorias ou número de usos, ou número de tendas impressas ou especificado de forma semelhante. Mais de um desses tempos de vida pode ser especificado para as mercadorias. Para solicitar uma reclamação com sucesso, é necessário cumprir todas as condições estabelecidas.

4.7.2 Em conexão com o ponto 4.7.1. o direito do comprador de reclamar os bens dentro do período de garantia legal não é afetado por isso. No entanto, o comprador deve levar em consideração os fatos acima mencionados, pois a garantia não cobre o desgaste causado pelo uso normal do item, e não pode ser confundido com a vida útil do produto. A vida útil dos bens representa a suscetibilidade ao desgaste causado pelo uso normal. Se você usar (não possuir) as mercadorias por mais tempo do que o tempo normal, é provável que o defeito seja consequência do desgaste normal, mas não está excluído que seja realmente um defeito de garantia. em operação, desde que o Comprador ordenou o comissionamento dentro de três semanas, o mais tardar, de assumir o assunto e, devidamente e no prazo, prestou a cooperação necessária para a execução do serviço.

4.8 Caso o Comprador não seja consumidor, o procedimento é de acordo com o disposto no Código Comercial e o prazo de garantia é de 1 ano. O período de garantia começa a correr de acordo com o disposto no art. IV, ponto 4.1 deste Regulamento de Reclamações.

4.9 Se houver troca por um novo item, o prazo de garantia recomeça a partir do recebimento do novo item.

4.10 Se for trocada parte de coisa nova, quando a natureza da coisa o permitir. O período de garantia da peça mencionada será reiniciado após a aquisição do novo item.

4.11 Os direitos de responsabilidade por defeitos de itens para os quais o período de garantia se aplica expiram se não forem exercidos dentro do período de garantia.

4.12 O período de garantia é prorrogado pelo período durante o qual a mercadoria esteve sob reclamação. Os direitos de responsabilidade por defeitos do produto aos quais se aplica o período de garantia expirarão se não forem exercidos dentro do período de garantia.

4.13. Caso o Comprador seja um consumidor, dentro do período legal de garantia, as reclamações são regidas pela Lei nº 40/1964 Coll., Código Civil e Lei nº 250/2007 Coll., sobre defesa do consumidor, ambas as leis na sua versão válida e eficaz, tendo em conta os esclarecimentos deste Procedimento de Reclamações.

4.14.Se o item for substituído, o período de garantia será reiniciado após a aquisição do novo item. O mesmo se aplica em caso de substituição de uma peça para a qual foi prestada garantia.

  1. Procedimento para exercício de direitos de responsabilidade por defeitos (Reclamação)

5.1. O comprador tem o direito de exercer direitos de responsabilidade por defeitos em coisas, bens ou serviços no endereço: Fulfillmenton s.r.o. – estabelecimento, Třída 3. května 910 Zlín – Malenovice 763 02 , República Checa, ID 27996

(O Comprador deve inserir os seguintes dados no endereço de entrega: ID 27996)

O comprador pode sempre exercer o direito de reclamar pessoalmente em qualquer uma das instalações da empresa, onde a reclamação seja possível devido à natureza do assunto, ou na sede da empresa, ou através de terceiros, por ex. empresas de transporte, empresas de courier, Slovak Post e outros. Recomendamos que o Comprador use o Formulário de Reclamação para fazer uma reclamação . O formulário mencionado é de livre acesso no site do Vendedor.

Ao fazer uma reclamação, o Vendedor recomenda que o Comprador apresente um cartão de garantia ou outro comprovante de pagamento do preço de compra. Recomenda-se que o comprador descreva o defeito e indique como o defeito se manifesta ao usar o item ou serviço reclamado.

5.1.1. Caso o Comprador anuncie os bens ou serviços de outra forma que não pessoalmente, o Vendedor recomenda ao Comprador que envie os bens juntamente com uma descrição detalhada do defeito nos bens e um documento que comprove a compra dos bens na nossa loja (por exemplo, comprovativo de pagamento, fatura, cartão de garantia), de forma a agilizar o processo de reclamação. Os custos de transporte para devolução são pagos pelo comprador . As mercadorias devem ser devolvidas pelo comprador em em perfeitas condições e na embalagem original, tal como lhe foi entregue.

5.1.2 Em caso de reclamação, recomendamos o envio da mercadoria por correio registado. O Vendedor recomenda não enviar a mercadoria em dinheiro na entrega, o que não será aceito pelo Vendedor .

5.1.3 O vendedor é obrigado a emitir uma confirmação ao consumidor ao fazer uma reclamação. Se a reclamação for feita por meio de comunicação à distância, o Vendedor é obrigado a entregar imediatamente a confirmação da reclamação ao consumidor; se não for possível entregar a confirmação imediatamente, ela deve ser entregue sem demora injustificada, mas o mais tardar acompanhada de um documento sobre a conclusão da reclamação; a confirmação da aplicação da reivindicação não precisa ser entregue se o consumidor tiver a oportunidade de demonstrar a aplicação da reivindicação de outra forma.

5.1.4 O vendedor é obrigado a emitir um documento escrito sobre o tratamento da reclamação no prazo máximo de 30 dias a partir da data de aplicação da reclamação.

5.2 O tratamento da reclamação não prejudica o direito do consumidor à reparação dos danos previstos em regulamento especial.

5.3 O vendedor é obrigado a determinar o método de tratamento da reclamação imediatamente, em casos complexos no prazo de 3 dias a partir da data de aplicação da reclamação. Em casos justificados, especialmente se for necessária uma avaliação técnica complexa da mercadoria, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do pedido da reclamação. Depois de determinar o método de processamento da reclamação, o Vendedor processará a reclamação imediatamente, em casos justificados a reclamação poderá ser processada posteriormente. No entanto, o processamento da reclamação não deve demorar mais de 30 dias a partir da data de aplicação da reclamação. Após o término do prazo de 30 dias para processamento da reclamação, o Comprador tem o direito de rescindir o contrato de compra e o valor total da mercadoria será devolvido a ele ou ele terá o direito de trocar a mercadoria por uma nova .

5.4 Se o consumidor fizer uma reclamação sobre o produto nos primeiros 12 meses a partir da compra, o Vendedor poderá lidar com a reclamação rejeitando-a apenas com base em uma avaliação profissional; independentemente do resultado da peritagem, o consumidor não pode ser obrigado a pagar os custos da peritagem ou outros custos relacionados com a peritagem. O vendedor é obrigado a fornecer ao consumidor uma cópia da avaliação pericial que justifique a rejeição da reclamação no prazo máximo de 14 dias a contar do dia em que a reclamação foi processada.

5.5. Se o consumidor fez uma reclamação sobre o produto após 12 meses da compra e o Vendedor a rejeitou, a pessoa que tratou a reclamação é obrigada a indicar no documento de tratamento da reclamação a quem o consumidor pode enviar o produto para avaliação pericial . Caso o produto seja encaminhado para avaliação pericial por pessoa designada, os custos da perícia, bem como todos os demais custos correlatos, são de responsabilidade do Vendedor, independentemente do resultado da perícia. Caso o consumidor comprove a responsabilidade do Vendedor pelo defeito por meio de avaliação profissional, poderá recorrer novamente; o período de garantia não expira durante a realização da avaliação pericial. O vendedor obriga-se a reembolsar ao consumidor, no prazo de 14 dias a contar da data de reapresentação da reclamação, todos os custos incorridos com a avaliação pericial, bem como todos os custos conexos incorridos propositadamente. Uma reivindicação renovada não pode ser rejeitada.

5.6 O consumidor tem direito ao reembolso das despesas necessárias . que surgiu em conexão com o exercício de direitos legítimos de responsabilidade por defeitos em bens e serviços. Em caso de resolução do contrato por defeito do artigo ou serviço, o consumidor tem ainda direito ao reembolso dos custos dessa resolução.

5.7. Requisitos para avaliação pericial de acordo com o ponto 5.4 deste artigo:

A avaliação pericial deve incluir:

identificação da pessoa que realiza a perícia,

identificação exata do produto avaliado,

descrição da condição do produto,

resultado da avaliação,

a data da perícia.

5.8 O Vendedor é obrigado a informar o Consumidor sobre o processamento da reclamação e o método de processamento da mesma, de forma adequada e demonstrável, no prazo máximo de 30 dias a partir da data de aplicação da reclamação. O vendedor é obrigado a emitir um documento escrito sobre o tratamento da reclamação, o mais tardar 30 dias a partir da data de aplicação da reclamação.

5.9 A conclusão do procedimento de reclamação (reclamação) é considerada concluída. A conclusão de uma reclamação é entendida como o término do procedimento de reclamação, entregando o produto reparado à pessoa que reclamou, trocando o produto, devolvendo o preço de compra do produto, pagando um desconto apropriado no preço do produto, uma declaração por escrito convite para assumir a execução, ou rejeição da reclamação de acordo com as condições estabelecidas por lei.

5.10 Se a natureza do produto o permitir, o consumidor entregará o produto ao Vendedor (pessoa designada) no ato da reclamação. Se a natureza do produto não permitir que o produto seja entregue ao vendedor (pessoa designada), o consumidor poderá solicitar a remoção do defeito no local onde o produto se encontra ou acordar com o Vendedor (pessoa designada) sobre o método de transporte do produto ao fazer uma reclamação.

5.11 O tempo desde o exercício do direito de responsabilidade por defeitos até o momento em que o Comprador foi obrigado a assumir o item após a conclusão do reparo não está incluído no período de garantia. O Vendedor é obrigado a confirmar ao Comprador quando exerceu o direito, bem como a reparação e a sua duração.

  1. Direitos do comprador ao exercer direitos de responsabilidade por defeitos

6.1 Caso se trate de um defeito susceptível de ser eliminado, o Comprador tem o direito de o remover gratuitamente, no prazo e de forma adequada. O vendedor é obrigado a remover o defeito sem demora injustificada.

6.2. Em vez de remover o defeito, o Comprador pode solicitar a substituição do item ou, se o defeito disser respeito apenas a uma parte do item, a substituição da peça, se isso não resultar em custos excessivos para o Vendedor, considerando o preço das mercadorias ou a gravidade do defeito.

6.3 O Vendedor pode sempre substituir o artigo defeituoso por um sem defeito em vez de eliminar o defeito, se isso não causar sérias dificuldades ao Comprador.

6.4 Se for um defeito que não possa ser removido e que impeça o uso correto do item como um item sem defeito, o Comprador tem o direito de trocar o item ou rescindir o contrato. Os mesmos direitos pertencem ao Comprador se os defeitos puderem ser removidos, mas se o Comprador não puder usar adequadamente o item devido ao reaparecimento do defeito após o reparo ou devido a um número maior de defeitos.

6.5 Se outros defeitos irreparáveis estiverem envolvidos, o Comprador tem direito a um desconto razoável no preço do item.

VII. Disposições finais

7.1 Este Procedimento de Reclamações faz parte integrante dos Termos e Condições Gerais e dos Princípios e instruções sobre a proteção de dados pessoais desta loja online. Documentos – As condições gerais de negócio e os Princípios e instruções sobre a proteção de dados pessoais desta loja online encontram-se publicados no domínio da loja online do Vendedor.

7.2 Em caso de alteração do Procedimento de Reclamações, a relação entre o Comprador e o Vendedor rege-se pelo Procedimento de Reclamações válido e eficaz desde a celebração do Contrato de Compra e Venda, até ao momento da sua resolução.

7.3 Este procedimento de reclamação é válido e eficaz no momento da sua publicação na loja online do Vendedor em 01.01.2023